A OAB/SP intimou o ex-ministro José Dirceu para devolver a carteira de filiado à entidade no prazo de 24 horas. O registro de Dirceu foi cassado em 2015, mas houve recurso e a Câmara do Conselho Federal da OAB, em 2016, confirmou a decisão inicial, e o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB expediu o acórdão, em julho/2017.
O cancelamento deu-se por violação do art. 8º, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal 8.906/94, nos termos do artigo 11, inc. V da mesma lei.
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