No ano de 2016, o Poder Judiciário teve a despesa total de R$ 84.8 bilhões, percentual de 0,4% em relação ao ano anterior. Esse gasto total implicou no comprometimento de R$ 411,73 por habitante. A Justiça Estadual é responsável por 79% dos processos em tramitação e responde por 57% da despesa total do Judiciário. Os recursos destinados ao pessoal elevam-se para 90% de todas as despesas dos serviços da Justiça e compreendem, além da remuneração de servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários. A sobra de 10% referem-se a despesa de capital, 2,2% e outras despesas correntes, 8,3%.
A atividade jurisdicional levou para os cofres públicos, no ano de 2016, a importância de 39.04 bilhões, no percentual de 46% em relação às despesas efetivadas. A Justiça Federal é quem mais arrecada com o percentual de 48% do total arrecadado pelo Poder Judiciário, tornando-se o único segmento que retornou aos cofres públicos valor superior às despesas. Nesses retornos são computados recolhimentos com custas, fase de execução, emolumentos e eventuais taxas, imposto causa mortis nos inventários e arrolamentos judiciais, atividade de execução fiscal, execução previdenciária, execução de penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e receita de imposto de renda.
A Justiça Federal arrecadou R$ 18.881.005,267,00, 48,4%; a Justiça Estadual, R$ 16.709.950,678,00, 42,8%, a Justiça do Trabalho, R$ 3.413.676,642,00, 8,7%, os Tribunais Superiores, R$ 34.776.796,00, 0,1% e a Justiça Militar Estadual, R$ 1.928,606,00, 0,0%.
Na Justiça Estadual, em termos percentuais, o Tribunal que mais gasta é o de Rondônia, 35,3%, seguido de São Paulo, com 32,2%. O que menos gasta é o do Acre com o percentual de 2,9%, seguido pelo Tribunal de Minas Gerais, com 5,5%. Na Justiça Eleitoral, o Tribunal de Roraima é o que mais gasta, percentual de 15,2%, seguido do Tribunal do Amazonas, 14,9%. O que menos gasta é o Tribunal de São Paulo, 6,2%, seguido de Minas Gerais, 6,7%. O TRT-19, sediado em Maceió/AL tem despesas mais altas, 12,4%, seguido do TRT-16, sediado em São Luis/MA e TRT-23, sediado em Cuiabá/MT, cada um com 9,5%.
Entre os Tribunais Federais: o TRF-3 despende o percentual de 22,2, seguido do Tribunal Federal, 12,2%, TRF-5, 9,7%, TRF-2, 9,3%, TRF-1, 8,7% e TRF-4, 8,3. No Militar Estadual é São Paulo quem mais gasta com 38,5%, Militar Estadual, 26,7%, Rio Grande do Sul, 18,7% e Minas Gerais, 15,6%.
Entre os Tribunais Superiores o TST gasta 15,8%, seguido do Tribunal Superior, 12,2%, TSE, 11,8%, STJ, 11,1% e por ultimo, o STM, 8,9%.
No final de 2016, havia 18.011 cargos de magistrados providos em todo o Judiciário, de um total de 22.450 cargos criados por lei, significando, portanto, um total de 4.439 cargos vagos, representando o percentual de 19,8%.
Do total de 18.011 magistrados, 75 são ministros, 15.507 juízes de direito, 171 juízes substitutos de 2ª grau e 2.258, desembargadores. No Brasil, em 2016, registrou-se, para cada cem mil habitantes, 8,2 magistrados.
Acerca dos servidores, no final de 2016, o Judiciário possuia 279.013 servidores, dos quais 239.686 pertenciam ao quadro efetivo, 23.468, requisitados e cedidos de outros órgãos e 15.859, comissionados. Do total de servidores, 220.398, 79%, estavam lotados na área judiciária e 58.615, 21% na área administrativa. Do total de servidores efetivos, há 57.509 cargos criados por lei e não providos, representando o percentual de 19,1%.
A Justiça Estadual tem 178.971 servidores, 64,1%; a Justiça do Trabalho, 41.942, percentual de 15,0%; a Justiça Eleitoral, 22.429, 8,0%, os Tribunais Superiores, 6.437, 2,3%, a Justiça Militar Estadual, 409, percentual de 0,1% e a Auditoria Militar da União, 266, percentual de 0,1%.
Salvador, 05 de outubro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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