Os Embargos Declaratórios apresentados pelo deputado Paulo Maluf na sentença que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, foram rejeitados por 4 votos contra 1. A tese da defesa é de que deu-se a prescrição, no curso da ação penal, vez que documentos obtidos, após a condenação, mostram que a movimentação da conta bancária, causadora da condenação, não pode ser imputada ao réu.
O relator, ministro Edson Fachin, em seu voto, assegura que não se pode aceitar novas provas após a sentença em instrução penal, que durou mais de 8 anos. Acerca do pedido de cumprimento da pena menos gravosa, em função da idade de Maluf, o relator diz que é matéria a ser apreciada na execução penal. Fachin, no julgamento que condenou o deputado, afirmou que a prescrição não começa a contar do dia do cometimento do crime, mas do descobrimento do ilícito. O advogado de Maluf vai recorrer ao Plenário do STF, através de Embargos Infringentes.
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