Em Cariacica/ES, o motorista de ônibus conduzia funcionários do porto, quando um deles pediu para estacionar num local; com a negativa do motorista, o passageiro xingou o motorista e deu-lhe uma cusparada no rosto, no desembarque. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sede recursal, condenou o passageiro a pagar R$ 4 mil a título de danos morais.
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