O juiz Alberto de Almeida, da 2ª Vara Cível Residual de Arapiraca/AL, condenou uma empresa aérea a indenizar um passageiro, funcionário de uma companhia, que viajava com arma, sem munição, com porte de arma e com autorização da Polícia Federal. O passageiro tinha reunião em Recife, mas para poder voar foi necessário deixar a arma sob custódia da Polícia Federal, no aeroporto.
O passageiro ingressou com ação de indenização e o juiz condenou a empresa aérea a pagar R$ 4 mil, por danos morais.
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