A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, publicou, hoje, o Decreto Judiciário n. 902 que dispõe sobre a implantação do PJe no âmbito do 2º grau, a partir do dia 23/10/2017. Entretanto, o sistema funcionará somente para suspensão de liminar ou Antecipação de Tutela, Suspensão de Execução de Sentença, Mandado de Segurança Coletivo, Habeas Data, Mandado de Injunção e Conflito de Competência entre Seções, Câmaras, Turmas ou Desembargadores. O alcance do sistema será somente para processos de competência originária.
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