A presidente do Tribunal de Justiça baixou hoje, o Decreto Judiciário n. 978, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema SERASAJUD no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Através do sistema haverá maior facilidade de troca de informação entre o Judiciário e o SERASA.
A inclusão do devedor ocorrerá nos casos de execução de título extrajudicial, execução definitiva de título judicial e para os casos de não pagamento das custas processuais finais.
É mais uma dificuldade que se cria para o consumidor. A Justiça do Crédito funciona rapidamente, diferente da Justiça Comum.
Nenhum comentário:
Postar um comentário