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sábado, 21 de outubro de 2017

SERVIDORES PODERÃO SER EXONERADOS

O Conselho Nacional de Justiça confirmou que o Tribunal de Justiça da Bahia terá de exonerar 242 servdores não concursados, de conformidade com decisão do conselheiro Valdetário Monteiro. No pronunciamento, frisou-se que há mais de uma década o STF vem declarando inconstitucionais leis da Bahia que ampliam a exceção prevista na Constituição de 1988.

O prazo para o Tribunal analisar caso a caso é de três meses e estarão fora da medida drástica os servidores que ingressaram no serviço público nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição. Cabe recurso da decisão.

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