A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal ingressaram no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 28, inc. IV da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da OAB, porque estabelece restrição para exercerem a advocacia. Alegam que os servidores não possuem prerrogativa para tomar decisões, daí porque é desarrazoada a restrição.
Os Autores admitem a proibição parcial, nos órgãos nos quais estão vinculados; pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até julgamento do mérito da ADI.
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