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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

STF E STJ TRANSFORMAM O SÁBADO EM SEXTA FEIRA

O STF e o STJ transformaram o sábado, dia 28/10, que não é dia útil, numa sexta feira, dia 3/11, que é dia útil, unicamente para que o feriado do dia do servidor seja num dia útil; desta forma 28, sábado, ficou sendo 3/11, sexta feira, só que quase uma semana depois; a diferença é que 28, sexta feira, não é feriado, mas o STF, decretou feriado, sexta feira, 3/11. Também o STJ, considera ponto facultativo o dia 3/11, invenção mais diplomática para substituir o sábado, 28/10, que não é dia útil, em dia útil, que passou a ser facultativo. 

Assim, quinta feira, 2/11, e sexta feira, 3/11, são feriados e não haverá expediente no STF e, naturalmente, na maioria dos tribunais, senão em todos, do país, que já enforcariam a sexta feira mesmo sem o decreto da Corte do país. 

Quem não gostou do absurdo foi o ministro Marco Aurélio, que oficiou à presidente para dizer que é imprópria a alteração, vez que “vinga, no âmbito da Administração Pública, o princípio da legalidade”. O ministro acrescentou que “a Lei nº 8.087/90 revogou a de nº 7.320/1985, no que autorizava as antecipações de comemoração de feriados,...”

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