O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro não aceitou como válido um substabelecimento, assinado digitalmente por um advogado substabelecido, sob o fundamento de que deveria ser assinado pelo advogado a quem foi outorgado o mandato.
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu diferente e considerou válido o substabelecimento, através do qual um advogado transfere poderes a outro para atuar num processo, enviado por meio eletrônico, com assinatura digital do advogado a quem foi outorgado o mandato. Assim, mandou baixar os autos ao Tribunal Regional da 1ª Região para prosseguir com apreciação do recurso ordinário.
O relator.ministro Brito Pereira assegurou que não há irregularidade de representação, quando consta dos autos do processo instrumento regular de mandato, seguido da outorga ao recorrente dos poderes ao advogado que subscreveu o recurso.
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