Depois que o STF “delegou” aos deputados a apreciação de suas decisões há abusos de toda natureza. Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso exigiu a liberdade do deputado estadual Gilmar Fabris, preso há quarenta dias e os próprios deputados compareceram ao Centro de Custódia para imediata liberação do colega.
No Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa revogou julgamento do Tribunal de Justiça do Estado que afastou o deputado Ricardo Motta; em Natal, os vereadores procederam da mesma forma, fazendo retornar ao cargo o vereador Raniere Barboa também afastado. Todos eles respondem a processos por corrupção.
Ontem, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro revogou por 39 votos, mínimo necessário, contra 19, a prisão em flagrante, e o afastamento dos cargos, decretada pelo Tribunal Regional Federal, do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani e dos deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, este indicado pelo governador para o Tribunal de Contas do Estado, revogada pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Acontece que o Tribunal Regional Federal encaminhou para a Assembleia Legislativa do Rio decidir apenas sobre a prisão dos três peemedebistas, sem pedir manifestação do afastamento dos mandatos, de conformidade com preceitos da Constituição Federal, art. 53 e a Constituição do Estado do Rio, art. 102. Os deputados, entretanto, revogou a prisão preventiva e também o afastamento dos cargos.
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