Os advogados Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda e Nadivane Palmeira da Cruz foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 18.113,15 por danos materiais, porque sua cliente Elisângela obteve procedência de ação, em 2013, contra operadora de telefonia celular, mas o valor recebido, R$ 12.354,51, nunca lhe foi repassado.
O presidente do Conselho de Ética da OAB/BA assegurou que foi aberto processo contra os dois advogados que tem prazo já em curso para defender.
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