O Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e da Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa impetraram Mandado de Segurança Coletivo para impedir a divulgação de forma nominal dos salários. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem para que na publicação não constasse os nomes dos servidores.
A Assembleia Legislativa recorreu ao STJ para que houvesse a identificação nominal dos servidores; o feito foi distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que, em decisão monocrática, autorizou a divulgação dos salários com nomes dos servidores, afirmando que a posição da Corte paulista está em desacordo com “o entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral", assim como com a jurisprudência do STJ.
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