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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

CÓRDOBA CRIOU A JUSTIÇA COM JURADOS

Córdoba é a província mais extensa da Argentina, com 576 km2, e 1.329.604 habitantes e tem o mesmo nome da província, Córdoba; fica no noroeste de Buenos Aires, pertence à Região Central da Argentina, com 713 quilômetros de distância. Em 2000, a Unesco declarou a Manzana Jesuítica, ponto turístico da cidade, como Patrimônio Mundial da Humanidade; trata-se de um quarteirão de edifícios datados do século XVII, incluindo o Colégio Nacional Montserrat, hoje museu histórico da Universidade e a igreja da Companhia de Jesus. Em 2006, Córdoba foi nomeada Capital Americana da Cultura. A Universidade Nacional de Córdoba é a mais antiga do país, fundada em 1613, pela Ordem Jesuíta. 

A Universidade Nacional de Córdoba é uma das mais importantes da América Latina, com mais de 10 mil estudantes, mais de 8 mil docentes, 250 cursos de graduação, 12 campus, 25 bibliotecas, 16 museus. 

De conformidade com o sistema federal de governo do país, há três ordens no executivo em cada província: governo nacional, provincial e o municipal. O poder executivo é exercido pelo governador, na província e pelo prefeito, nos municípios, denominado de intendente, eleitos a cada quatro anos. 

Em Córdoba, como nas outras 22 províncias, tem um Tribunal Superior de Justiça, que é o mais alto grau na região, com jurisdição em todo o território. Esse tribunal é composto por sete membros, com um presidente, eleito anualmente. Possui cinco salas (turmas): Sala Criminal, Civil e Comercial, Sala de Trabalho, de Contencioso Administrativo, Sala Eleitoral e de competência originária. Cada sala é composta por três membros. O Tribunal Superior de Justiça, se houver crescimento da demanda, poderá aumentar o número dos membros das salas (turmas). 

A província dispõe de juizes de paz, que ocupam o cargo por cinco anos, podendo ser reconduzidos, mas escolhidos entre advogados. 

O recurso de cassação presta-se para questionar, na Supremo Corte, as decisões do Tribunal Superior das províncias. Os tribunais das províncias têm competência originária para: ações declaratórias de inconstitucionalidade das Leis, Decretos, Regulamentos, Resoluções, Cartas Orgânicas e Ordenanças; litígios entre os poderes públicos da província; conflitos entre os municípios, entre as comunas e as autoridades provinciais; ações de responsabilidade civil contra magistrados ou funcionários do Judiciário, no exercício de suas funções; recursos extraordinários de inconstitucionalidade. 

ESTATÍSTICA 

Segundo o Sistema Administrativo de Causas de Córdoba, em toda a província, foram iniciadas no ano de 2016, 352.598, mais 53 Ações de Inconstitucionalidade. Foram solucionadas no mesmo ano um total de 169.969 demandas, em toda a província. 

Segundo o Centro de Estudos e Projetos Judiciais foram ajuizadas em toda a província de Córdoba 54.245 causas de natureza penal, durante o ano de 2016. O percentual de 73% foram relativos a crimes de roubo e danos à propriedade. Esses números mostram a taxa de litígio em Córdoba em 1,5 causas por cada 100 habitantes e foi elevada em relação ao ano anterior em 13,3% e a taxa de decisão foi de 29%. A maioria dos jovens acusados de violar a Lei Penal tem idade compreendida entre 16 e 17 anos; o percentual de 21% deles foram presos. 

JURADOS 

A província de Córdoba é a única que criou a Justiça Penal com jurados, semelhante ao júri, no Brasil. Os delitos econômicos, de corrupção, os crimes de homicídio de maior gravidade, homicídio com tortura ou homicídio com roubo; também os delitos contra a integridade sexual, seguido de morte são julgados por um tribunal composto por três juízes de direito e oito jurados populares, que decidem, conjuntamente, se o réu foi culpado ou inocente. Esse tribunal popular existe desde o ano de 2005, através da Lei Provincial n. 9.182, mas somente na província de Córdoba e constitui alternativa para democratizar a Justiça e ouvir a comunidade, que é maioria nos julgamentos. A pena será aplicada pelo juiz, de conformidade com a decisão dos jurados. 

Para escolha dos oito jurados, são, inicialmente, sorteados 12 cidadãos maiores de 25 até 65 anos, dando-se preferência para quem exerce cargos públicos ou filiados a partidos políticos. Advogados, escrivães, integrantes das forças armadas, policiais e ministros de cultos religiosos não podem ser jurados. Dos 12 escolhidos, 04 serão suplentes. Aceito o encargo, é dada orientação sobre a tarefa a ser desempenhada. O presidente só vota em caso de empate. 

Os jurados não tomam ciência antecipada do que vão julgar; na audiência, assistem ao debate, sem poder formular perguntas, mas firmando sua convicção para o caso em debate. Depois de ouvir as alegações e a declaração do acusado é que começa o julgamento, dos jurados, juntamente com os juízes. Os jurados recebem uma retribuição pelo trabalho desenvolvido. 


                   Córdoba, 01 de novembro de 2017.

 Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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