O dono de um drone pode pegar até cinco anos de cadeia, porque sua “máquina” voava perto do aeroporto de Congonhas, causando a interrupção das descidas dos aviões por duas horas. O dono do drone ainda não foi identificado, mas ele poderá responder também por danos civis, caso as companhias aéreas optem por buscar indenização pelos prejuízos que tiveram com o desvio para outros aeroportos.
O entendimento é de que a colisão de um drone com um avião pode ser “catastrófica”. O Brasil ainda não dispõe de recursos tecnológicos para identificar os drones. Cabe a ANAC a regulamentação do uso dos drones.
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