Lucas Silva dos Anjos e Giovana Aparecida Silva dos Anjos ingressaram com ação judicial de indenização contra a empresa Real Expresso Ltda., alegando que sofreram danos materiais e morais, em viagem de Santos/SP para Luziânia/GO, depois que o ônibus da empresa derrapou na pista e capotou. A defesa da empresa diz que não houve culpa do motorista, mas o julgador diz, na sentença, que “a obrigação do transportador não é apenas de meio, mas de fim, incumbindo-lhe garantir a incolumidade física do transportado”.
Assim, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhém, condenou a empresa, pelo acidente causado por seu motorista. O magistrado estipulou o valor dos danos morais em R$ 60 mil, sendo R$ 30 mil para cada parte.
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