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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

FRACIONAR PEDIDO EM VÁRIAS AÇÕES: MÁ-FÉ

JCM ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Sul, buscando a implementação do piso nacional do magistério sobre os seus vencimentos, limitando seu requerimento a partir de janeiro/2014 a dezembro/2014; propôs 14 ações perante as Varas da Fazenda Pública. O juiz Fernando Carlos Tomasi, da Vara da 4ª Fazenda Pública de Porto Alegre determinou emenda da inicial para englobar todo o crédito não prescrito e comprovar o pedido de desistência das demais ações ajuizadas. Como isso não foi feito, o julgador extinguiu a ação, sob o fundamento da desnecessidade de ajuizamento de várias ações para reclamar o piso salarial.

Houve recurso e a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença que extinguiu a ação, alegando que a conduta evidencia abuso do direito de litigar, sem observância do preceituado no art. 327 CPC.

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