sexta-feira, 24 de novembro de 2017

GILMAR MENDES: AUXÍLIO-MORADIA INCONSTITUCIONAL

O ministro Gilmar Mendes afirmou hoje que a liminar concedida pelo seu colega, ministro Luiz Fux, em 2014, que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados é “claramente inconstitucional”. A decisão de Fux garantiu o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes, no valor de R$ 4.377,73. Segundo Gilmar Mendes, a liminar de Fux custa aos cofres públicos a importância de R$ 1 bilhão por ano. 

O ministro disse que a liminar gera outros abusos, a exemplo do Tribunal do Rio Grande do Norte que determinou pagamento do auxílio-moradia retroativo a 2011, com correção monetária e juros. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha suspendeu a decisão do Tribunal do Rio Grande do Norte e mandou devolver os valores para aqueles que já tinha recebido. Houve Mandado de Segurança e o ministro Marco Aurélio suspendeu a decisão de Noronha até decisão final do Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. 

Enquanto todos esses debates ocorrem, o ministro Fux não leva a apreciação do caso para o Plenário do STF, apesar de pedidos até mesmo de seus pares. Sua decisão, entretanto, é questionada até pela Receita Federal que resolveu cobrar imposto de renda dos magistrados que não comprovarem o pagamento de aluguel.

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