O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declarou inconstitucional as leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014 que alteraram o IPTU no exercício de 2014 e seguintes. O magistrado entendeu que essas leis violam princípios constitucionais, a exemplo da proporcionalidade e razoabilidade. As leis criaram tratamentos desiguais a contribuintes na mesma situação.
O Pleno do Tribunal aprecia a inconstitucionalidade dessas leis desde o ano de 2014, mas os sucessivos pedidos de vista tem impedido o julgamento definitivo da demanda.
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