O juiz federal substituto da 20ª Vara Cível de Porto Alegre, bel. Carlos Felipe Komorowski, concedeu liminar em Mandado de Segurança para um técnico de enfermagem usufruir do direito à licença-maternidade, considerando o fato de ele ser o único responsável pela filha de três meses.
A mãe renunciou à guarda logo após o nascimento da filha e o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, negou o pedido. O Ministerio Público manifestou pela concessão da medida e o magistrado diz que a legislação não pode fazer distinção de gênero na proteção da família.
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