O juiz federal Willian H. Orrick, de San Francisco, concedeu liminar para anular ordem do presidente Trump que negou o financiamento a cidades que se recusaram a cooperar com funcionários federais de imigração, porque inconstitucional a ordem.
A decisão assegura que os esforços da administração Trump no sentido de mover funcionários locais para deportar imigrantes sem documentos viola a tripartição de poderes, assim como as emendas 5ª e 10ª da Constituição. Esta alteração exige que os fundos federais sejam inequívocos e sejam disponibilizados com antecedência. O financiamento federal não tem relação significativa com a aplicação da imigração.
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