O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, juiz auxiliar de entrância final do Maranhão, endereçou ofício à Presidência do Tribunal, abdicando do recebimento de auxílios concedidos aos magistrados do Estado, tais como moradia, saúde, alimentação e livro. No pedido, Gomes diz que a Constituição, art. 39, § 4º, confere aos magistrados exclusivamente o subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação.
Na correspondência, Gomes assegura que “o fato de o subsídio dos magistrados não ter sido reajustado ou revisado anualmente, como disciplina o art. 37, inciso X, da CF, não justifica legal e eticamente a compensação de perdas com a concessão dos auxílios referidos. O magistrado termina, informando que “está incomodado com as justas críticas da população quanto a esses “penduricalhos”.
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