A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, autorizou o advogado a andar armado para defender-se de outro advogado que lhe tem ameaçado de morte. A magistrada diz que “em momento algum deve ser admitido o incorreto manuseio” da arma, mas somente para reação inesperada para defesa pessoal.
A Polícia Federal já havia negado a autorização, mas a juíza assegurou que se tratava de caso excepcional; o advogado agressor já foi condenado pelo crime de ameaça e é acusado do mesmo crime por outras pessoas, sempre por disputa de honorários.
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