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sábado, 18 de novembro de 2017

JUÍZA MILITAR É CONDENADA

A juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em Ação de Reintegração de Posse, requerida pela Advocacia-geral da União, depois de ter concedido a liminar julgou o pedido e determinou que a juíza da Justiça Militar desocupe o imóvel da União em definitivo. A magistrada mantinha o imóvel em seu poder, mesmo depois de ter sido promovida de Brasília para Fortaleza, em 2015. Além da devolução do imóvel, usado indevidamente, terá de pagar indenização, pelo valor médio do aluguel de apartamento semelhante.

A alegação da juíza militar defendeu-se, alegando que há ação judicial, na qual se busca a compra do imóvel, mas a julgadora não aceitou o argumento.

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