Há muitos juízes que se recusam em receber os advogados, apesar de normas de procedimento, editadas pelo CNJ, em contrário. Aliás, não há justificativa, salvo em audiência, para o magistrado recusar-se em receber o representante do autor ou réu da demanda que ele é obrigado a resolver.
Mas, alegra o procedimento de juízes, como o bel. Erivan de Oliveira Santana, que fez questão de desautorizar eventuais informações de desatenção com o advogado.
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