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domingo, 12 de novembro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (X)

Os processos ingressados por meio eletrônico têm crescido no Judiciário, desde o ano de 2012. Entre os tribunais mais informatizados, a Justiça do Trabalho de 1ª instância destaca-se com o percentual de 99%.

Na Justiça Estadual, no 2º grau os tribunais do Rio Grande do Sul, do Ceará, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas têm o percentual de 100% de casos novos eletrônicos; os tribunais do Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Pará, Espírito Santo e Bahia têm 0% de processos iniciados eletronicamente. No 1º grau, São Paulo, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Acre despontam com 100% informatizados, enquanto o Pará, com 12%, Espírito Santo, 20% e Rio Grande do Sul e Distrito Federal, com apenas 24%.

Na Justiça Federal, no 2º grau, o TRF4 e o TRF2 com 86%, mas o TRF3 com apenas 7%; no 1º grau, o TRF4 com 99% e o TRF1 com 34%. 

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, com 98% o TRT11 e o TRT10 com 36%; no 1º grau, somente o TRT8, 79% e os TRTs 4, 2, 22 e 23, todos com 99%; os demais 100% são processadas eletronicamente. 

No que se refere ao índice de Atendimento à Demanda, na Justiça Estadual, Roraima destaca-se com 125% e Espírito Santo, no último lugar, com apenas 60%; no 1º grau, o Pará com 171% e a Bahia, na última posição com 78%.

Na Justiça Federal, o Índice de Atendimento à Demanda, na Justiça Federal, o TRF2 com 135% e o TRF5, com 83%; no 1º grau, o TRF3 com 111% e o TRF1 com 79%.

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, o TRT21 com 111%, enquanto o TRT2 com 45%; no 1º grau, o TRT15 com 121% e o TRT16 com 77%. 

No ítem, taxa de congestionamento, no 2º grau, o Tribunal de Justiça de Alagoas 75%, e o Tribunal de Justiça de Goiás, com 31%; no 1º grau, a primeira maior taxa de congestionamento está com a Bahia, com o percentual de 85%, enquanto a melhor fica com o Amapá com 40%.

Na Justiça Federal, no 2º grau, o TRF1 com 80% e o TRF4 com 57%; na 1ª instância, o TRF3 com 81% e o TRF5 com 59%. 

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, o TRT16, com 65% e o TRT18 com 36%; no 1º grau, o TRT16, com 68% e o TRT11 com 43%. 

No aspecto de recursos, a frequência de recorribilidade é maior na 2ª instância; a recorribilidade interna no 2º grau é 4 vezes maior que a recorribilidade interna, no 1º grau.

Na Justiça Estadual, a recorribilidade interna, para o próprio órgão prolator da decisão, na 2ª instância o índice maior é no Amazonas com o percentual de 134,1% e o Piauí com 0,1%, seguido de Alagoas com 0,3%; no 1º grau, Maranhão com 27,2% e Bahia e Piaui, com 0,0%.

Na Justiça Federal, no 2º grau, o TRF 3, com 43,8% e o TRF1 com 31,1%; no 1º grau, o TRF3 com 11,2% e o TRF1 com 2,6%.

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, o TRT17 com 28,9% e o TRT14 com 9,3%; no 1º grau, o TRT17 com 21,0% e o TRT11 com 5,5%. 

A recorribilidade externa, na Justiça Estadual, o Tribunal do Mato Grosso registrou 45%, e o Tribunal de Roraima com 4%; no 1º grau, o Tribunal do Rio Grande do Sul com 28% e o de Mato Grosso e Amazonas com 0,0%.

Na Justiça Federal, o TRF5 com 41% e o TRF1 com 8%; no 1º grau, o TRF1 com 71% e o TRF2 com 10%.

Na Justiça do Trabalho, o TRT22 com 90% e o TRT16 com 31%; no 1º grau, o TRT2 com 66% e os TRT7 e TRT11 com 24%. 

Salvador, 12 de novembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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