O Tribunal Regional Federal da 4ª Região o bloqueio de bens do ex-presidente Lula, condenado pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão de 1º grau foi do juiz Sergio Moro que sequestrou R$ 10 milhões em dinheiro e bens no total de R$ 16 milhões.
Os advogados do ex-presidente ingressaram com Mandado de Segurança, alegando que os bloqueios prejudicavam a subsistência de Lula e família, mas o juiz federal João Pedro Gebran Neto assegurou que a alegação de prejuízo na subsistência é motivação “genérica”. Além de tudo, afirmou o magistrado que o ex-presidente ainda tem direito a um auxílio em decorrência da ocupação do cargo.
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