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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA LEI TRABALHISTA

A Medida Provisória n. 808, editada pelo governo ontem, 14/11, altera vários pontos da Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/17. As modificações ocorreram nos seguintes casos:
Gestantes – afastarão do trabalho em locais com grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade;
Jornada de 12 para 36 horas – Empregador e empregado poderão estabelecer jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso somente por meio de convenção ou acordo coletivo;
Trabalho Intermitente – Fixa o aviso prévio para a contratação;
Danos Morais – O valor deve ser calculado com base no limite dos benefícios da Previdência Social e não sobre o último salário;
Autônomo – Fica proibido o contrato de exclusividade, podendo o autônomo prestar serviço a diversos contratantes;
Representação – A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

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