O CNJ determinou que as certidões de nascimento, casamento e óbito passem a conter, dentre outras as seguintes alterações: o número do CPF, ao invés do termo “genitores“ deve-se usar “filiação. O nome do padastro poderá constar no registro. Outra modificação, em vigor desde setembro, quando o presidente sancionou a lei que permite constar a naturalidade do bebê como sendo a cidade de residência da mãe e não onde ocorreu o parto, como era.
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