Pesquisar este blog

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

PJe NO 2º GRAU A PARTIR DE 23 DE NOVEMBRO

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro, baixou Decreto, publicado hoje, fixando o prazo de a partir do dia 23 de novembro próximo, para que os processos discriminados abaixo, sejam protocolados somente pelo sistema PJe:
Mandado de Segurança CriminalTribunal Pleno;
Procedimento ComumTribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Tutela ProvisóriaTribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Tutela Cautelar Antecedente - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Habeas Corpus CívelCâmara Cível;
Embargos à Execução - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Incidente de Suspeição - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado;
Incidente de Impedimento - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado; 
Reclamação - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Petição - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível, Seções Cíveis Reunidas Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário