A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro, baixou Decreto, publicado hoje, fixando o prazo de a partir do dia 23 de novembro próximo, para que os processos discriminados abaixo, sejam protocolados somente pelo sistema PJe:
Mandado de Segurança Criminal – Tribunal Pleno;
Procedimento Comum – Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Tutela Provisória – Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Tutela Cautelar Antecedente - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Habeas Corpus Cível – Câmara Cível;
Embargos à Execução - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Incidente de Suspeição - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado;
Incidente de Impedimento - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado;
Reclamação - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas;
Petição - Tribunal Pleno, Seção Cível de Direito Público, Seção Cível de Direito Privado, Câmara Cível, Seções Cíveis Reunidas Privado, Câmara Cível e Seções Cíveis Reunidas.
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