O juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus/Ba, servindo-se do disposto na Lei n. 13.467/17, Reforma Trabalhista, apreciou Reclamação, na qual o Reclamante pedia condenação da Reclamada em: Responsabilidade Civil do Empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros; no alegado Acidente do Trabalho; na Jornada de Trabalho; Justiça Gratuita e Litigância de Má Fé da Reclamada; Honorários de Sucumbência.
O magistrado apreciou cada item, indeferiu a todos, porque sem consistência, indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenou o Reclamante no pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.000,00, mais os honorários de sucumbência, no montante de R$ 5.000,00 e ainda R$ 2.500,00, a título de indenização por litigância de má fé.
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