quarta-feira, 22 de novembro de 2017

SALÁRIOS ATRASADOS, RECEBIMENTO POR PRECATÓRIO

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o ministro do STF, Luiz Fux, decidiu que salários atrasados devidos a servidores, devem ser pagos por precatório. Com essa definição suspendeu decisões judiciais que impediram o repasse de verbas da União para o Amapá. O ministro determinou a devolução de valores sequestrados e assegurou que as verbas repassadas pelo Estado ou pela União aos Caixas Escolares são destinadas exclusivamente ao ensino público e são impenhoráveis.

Trata-se de decisão da Justiça do Trabalho que condenou a Caixa Escolar e iniciou atos executórios sobre o patrimônio do Estado e da União. No decisório, Fux diz que sem ignorar a natureza alimentar dessas verbas para o trabalhador, é jurisprudência do Supremo que mesmo nesses casos os pagamentos devem se submeter ao precatório. Assim, foi suspensa a decisão da Justiça do Trabalho que ordenava o bloqueio de verbas do Estado do Amapá.

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