O Tribunal de Justiça do Ceará aplicou ao juiz Rafael Lopes do Amaral a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, sob acusação de atuar com parcialidade, quando atuava na Comarca de Viçosa do Ceará. O relator do processo, des. Paulo Francisco Banhos Ponte votou pela disponibilidade por dois anos, mas o des Durval Aires Filho divergiu e a sessão foi adiada para sair o resultado na segunda feira.
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