O Tribunal Constitucional da Alemanha solicitou ao Parlamento que seja incluído um terceiro gênero, além do masculino e feminino, nos documentos oficiais do país. Os juízes fixaram o prazo, fim de 2018, para que seja posta em prática a decisão. A denominação poderá ser “intersexual” ou “diverso”, ou algo semelhante.
Desde o ano de 2013, a Alemanha permite que a pessoa pode deixar em branco a definição do sexo. O posicionamento da Corte deu-se diante de um requerimento de um “intersexual, que tinha no documento o sexo feminino, mas submetida a exame dos cromossomos, não foi classificada nem como homem nem como mulher. Essa terceira opção nos registros já existe no Nepal, na Índia, no Paquistão, em Bangladesch, na Nova Zelândia e na Áustria, mas na Europa é o primeiro país a adotar.
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