O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia autorizou o pagamento de um terço de férias e de décimo terceiro salário a todos os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais. A decisão é alicerçada em jurisprudência do STF no sentido de que não há incompatibilidade da Constituição com “o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos”.
Antes dessa decisão, os agentes políticos não recebiam o terço de férias e o décimo terceiro, vez que jurisprudência anterior do STJ afirmava que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário