O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, hoje, pedido de absolvição sumária, formulado pelos advogados, de Lula para a ex-primeira dama, Marisa Letícia, morta em fevereiro, na ação penal sobre o tríplex do Guarujá. Os advogados de Lula não se conformaram com a extinção da punibilidade, decretada pelo juiz Sergio Moro, e insistiram na absolvição sumária, negada pelo Tribuunal, sob o fundamento de que com a morte de Marisa não é possível julgar sua inocência.
O desembargador Leandro Paulsen disse que a discussão sobre o tema é “estéril”; informou que o Estado “não julga alguém que já faleceu”. O outro membro da turma, des. Victor Laus declarou que se Marisa não foi condenada, não pode ser absolvida, vez que “a memória dessa pessoa está salvaguardada. Falecida, cessa-se qualquer juízo”. O advogado disse que vai recorrer da decisão do Tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário