As petições do advogado no processo não refletem sua opinião, mas a visão do seu cliente, daí porque não são passíveis de reparo ou mesmo de dano moral, segundo entendimento manifestado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Uma mulher moveu ação judicial contra seu ex-marido para aumento de pensão alimentícia para seu filho, juntando fotos em redes sociais para comprovar as condições do alimentante. Na resposta ao pedido, o advogado do pai do menor, diz que a autora guarda “sentimento amoroso reprimido” e deveria procurar serviço, pois é “vergonhoso” está desempregada há mais de quatro anos.
A mulher sentiu-se magoada, porque diz ter sido ofendida em sua honra e ingressou com ação contra o patrono de seu ex-marido para cobrar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Assegura que o advogado foi autor do texto ofensivo e não se aplica a imunidade professional.
O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas/SP, decidiu que a atividade da advocacia está preservada pelo estatuto da categoria, Lei n. 8.906/1994, que afasta injúria, difamação ou desacato em manifestações no exercício profissional.
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