terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ALUNA INDENIZADA POR NÃO CONCLUIR CURSO


Uma aluna de um curso de MBA em Gestão Estratégica não conseguiu concluir o curso, porque foi cancelado; ingressou, em janeiro/2015, no 13º Juizado Especial do Consumidor de Curitiba com pedido de indenização contra a instituição e obteve sentença do juiz Telmo Zaions Zainko, a título de danos morais, o valor de R$ 5 mil, além da devolução de R$ 14 mil, correspondentes aos valores pagos pela estudante à instituição.

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