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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (II)

O Conselho Nacional de Justiça, órgão externo de controle do Judiciário, foi criado por uma Emenda Constitucional de n. 45 de 30/12/2004, que alterou 25 artigos da Constituição e acrescentou mais quatro dispositivos. A partir de então o CNJ passou a fazer parte do Poder Judiciário como órgão importante de controle administrativo. A instalação desse órgão foi bastante discutida, principalmente sobre a perda da independência de julgamento e do poder disciplinar dos magistrados. Entendeu-se que o CNJ não se presta para interferir nas funções privativas do Judiciário.

O CNJ é composto por 15 membros: o presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside o órgão; um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que exerce o cargo de corregedor; um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; um juiz estadual, indicado pelo STF; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo STJ; um juiz federal, indicado pelo STJ; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho, indicado pelo TST; um membro do Ministério Público, da União, indicado pelo Procurador-geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-geral da República; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. 

O presidente do órgão, que também é presidente do STF, tem uma série de atribuições, assim como o corregedor de Justiça, indicado pelo STJ, definidas no Regimento Interno. Atualmente, é presidente a ministra Cármen Lúcia e corregedor o ministro João Gustavo Noronha. 

A Corregedoria Nacional de Justiça promove audiências públicas nos tribunais, inspeciona unidades judiciárias e administrativas, também nos cartórios de Registro Civil, Tabelionatos Registro de Imóveis e outros extrajudiciais entregues aos delegatários. Em função dessas inspeções publica recomendações para aperfeiçoamento dos serviços da Justiça. 

O órgão externo traça metas para cada ano. Para 2017, foi a implantação do PJeCor disponibilizado para as corregedorias gerais de Justiça o sistema que unificou o tratamento administrativa das corregedorias; outra meta importante é fixar o prazo máximo de 60 dias para apreciação de liminares pelo colegiado. 

Talvez o mais importante trabalho do CNJ reside na publicação anual das atividades de todos os tribunais do país. São números colhidos até setembro para publicação no mês de outubro; através desses números, sabe-se da quantidade de magistrados, de servidores, de processos em andamento e de todas as despesas que o sistema gasta para manutenção dos serviços judiciários. 

Para o consumidor dos serviços judiciários, o CNJ aparece para fiscalizar e punir magistrados ou servidores que são acusados de eventuais irregularidades na atividade. Qualquer cidadão pode oferecer denúncia no CNJ contra eventuais abusos de poder. 

Salvador, 5 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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