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sábado, 9 de dezembro de 2017

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VI)

A Justiça Eleitoral foi criada no Brasil através do Decreto n. 21.076 de 24/2/1932, ano da promulgação do Código Eleitoral. O Código Eleitoral de 1965 concede ao TSE poderes semelhantes ao que possui o Poder Executivo e o Legislativo, detendo, portanto, funções administrativas e normativas. 

Em outros países, a operação das eleições é entregue ao Poder Executivo, a exemplo da Argentina, Estados Unidos, França e Alemanha; O Chile e o Uruguai confere a administração das eleições a órgãos autônomos, não integrantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo. 

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete ministros, sendo três originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes dos juristas, que é o denominado quinto constitucional; a Corte é presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente ministro Gilmar Mendes e um Corregedor, do quadro do STJ, ocupado pelo ministro Antonio Herman de Vasconcelllos e Benjamin; a competência do TSE está anotada na Constituição Federal e no Código Eleitoral, Lei n. 4.737 de 15.7.1965. 

A Justiça Eleitoral possui três instâncias: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, o Juiz Eleitoral e a Junta Eleitoral. A Justiça Eleitoral não possui magistrados próprios, mas requisitados da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Em cada Estado tem um Tribunal Regional Eleitoral que é composto por sete membros, sendo quatro escolhidos pelo Tribunal de Justiça local, entre desembargadores e juízes, dois de cada; o Tribunal Regional Federal aponta um juiz federal e a OAB indica dois advogados. O TRE é presidido por um desembargador. 

A Justiça Eleitoral é segmento da Justiça Federal, que dispõe de um total de 3.230 magistrados, requisitados da Justiça Estadual e da Justiça Federal; servem à Justiça Eleitoral 22.429 servidores efetivos, comissionados e requisitados. 

Os tribunais eleitorais ainda não usam os meios eletrônicos para seus julgamentos; somente cinco tribunais eleitorais têm processos ingressados eletronicamente no ano de 2016; apenas 0,1% dos processos judiciais eleitorais foram iniciados por meios eletrônicos. 

O número de eleitores cresce a cada ano; em 1971 era 30 milhões; em 2011, o total de 136 milhões, e nas eleições municipais de 2016 foram 144.088.912 eleitores. 

A urna eletrônica foi usada pela primeira vez no ano de 1996 e agora é a oportunidade da implementação da biometria, iniciada nas eleições de 2008; o novo sistema já foi concluído em Alagoas, Amapá, Sergipe e Distrito Federal. A biometria presta-se para reconhecer, verificar e identificar a pessoa previamente cadastrada. 

Apesar de não ter magistrados exclusivamente para atuar na Justiça Eleitoral, sua estrutura é gigantesca. 

Santana/Ba, 9 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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