O Tribunal Superior do Trabalho alterou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia extinto processo, frente à incompatibilidade entre os sistemas eletrônicos da Justiça do Trabalho com o da Justiça comum. O TRT da 3ª Região admitiu incompetência da Justiça do Trabalho para processar Reclamação, fundada em direito estatutário e determinou remessa à Justiça Estadual, para uma das Varas da Comarca de Belo Horizonte.
Diante da incompatibilidade entre os programas de processo judicial eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o do Tribunal Regional do Trabalho a solução encontrada foi “extinguir o processo, sem resolução do mérito, pela falta dos requisitos de sua constituição válida e regular".
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