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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

GILMAR DE NOVO!

Mal o ministro soltou a ex-primeira dama do Rio de Janeiro, proferiu ontem, mais uma das suas decisões altamente polêmicas e que beneficiam os corruptos da Lava Jato. Em liminar, Mendes proibiu, em todo o país, a realização de condução coercitiva para interrogar investigados. A medida está prevista no Código de Processo Penal, mas apesar da prática diuturna, o ministro considera inconstitucional. 

Gilmar escolheu uma boa data para decidir, porquanto a partir de hoje, os ministros estarão em recesso e o decisório será válido pelo menos até fevereiro, quando deverá ser submetida ao Plenário da Corte. 

A decisão foi prolatada em ações requeridas pela OAB e outra pelo PT, sob relatoria do ministro; o fundamento é de que a condução coercitiva fere o direito de a pessoa não se autoincriminar, como se a condução implicasse em confissão de alguma coisa; na verdade, a pessoa é conduzida e pode inclusive ficar calada, mas o ministro e os autores das ações pensam diferente e entendem que a simples condução implica em confissão.

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