segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

HÁ HERÓIS NO STF!

Os ministros do STF têm sido protagonistas de fatos relevantes e preocupantes que contribuíram, sobremaneira, para desmoralizar e desprestigiar a maior Corte de Justiça do país. Os ministros brigam entre si, semelhante ao que se registra no Congresso Nacional, são imprevisíveis em suas decisões monocráticas, violam “leis” da própria Corte, pedem vista de processos em julgamento, com o único objetivo de engavetá-los e postergar o resultado dos julgamentos. Ademais, politizaram o Supremo com decisões e manobras que oferecem segurança e amparo aos políticos. 

Os atuais intérpretes da Justiça diferem dos destemidos e corajosos ministros de antanho, que, pelo ideal, pela moral e pela ética, enfrentavam os governantes e ditadores, a exemplo dos ministros Antônio Gonçalves de Oliveira e Antônio Carlos Lafayette de Andrada que, na presidência e na vice do STF, em protesto, renunciaram, diante da violência praticada pela ditadura, em 1969, com a aposentadoria compulsória dos ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. 

Mas, hoje, há heróis no STF! 

Um dos celebrados pelos grandes escritórios de advocacia, induvidosamente, é o ministro Gilmar Mendes, que parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo. Dentre os vereditos do ministro e o mais novo, que amanhã pode ficar desatualizado, registre-se a proibição para condução coercitiva, sem entretanto, desprezar as concessões de Habeas Corpus para a liberação de amigos, a exemplo do empresário Eike Batista, Jacob Barata, este solto três vezes por Gilmar Mendes; os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar no processo, mas ninguém segura o ministro e a presidente não pauta julgamento do processo de impedimento de Gilmar Mendes. 

É intrigante o procedimento dos ministros, quando seguram processos, nos seus gabinetes, por meses e anos e apresentam a decisão no último dia antes das férias forense ou do recesso da Corte, porque têm a certeza de que sua manifestação prevalecerá, no mínimo até o retorno à atividade. 

O empresário ou o político, no Brasil, no cometimento de crimes, raramente iam para a cadeia. Hoje, mercê da independência dos juízes de 1ª instância, muitos poderosos estão presos. As prisões, entretanto, já incomodam a muita gente, inclusive a amigos de Gilmar Mendes. 

Pois não é que o ministro Gilmar Mendes, talvez por um cochilo, votou pela prisão, após condenação do criminoso por um colegiado! 

Mais tarde, constatou que não era seu caminho e decidiu, monocraticamente, liberar presos condenados em 2ª instância, apesar de decisão do STF, inclusive com seu voto, pela prisão. Gilmar quer nova pauta para reapreciação deste veredito do Plenário da Corte, porquanto já entendeu que o melhor é deixar que essa punição aconteça depois de esgotados todos os recursos.

Outro herói, este para os juízes, é o ministro Luiz Fux, autor de “lei” que concedeu aumento para os magistrados, no percentual aproximado de 15% travestido em auxílio-moradia. A decisão monocrática do ministro aconteceu em setembro/2014 e, apesar das pressões para liberar o processo para decisão do Plenário, Fux manteve em seu gabinete até a véspera do recesso, em 19/12/2017. O benefício, extensivo aos juízes, mesmo àqueles que têm imóvel próprio, tornou-se tão ridículo que a Receita Federal deflagrou operação para recolher imposto de renda de magistrados que recebem indevidamente o auxílio-moradia. O entendimento é de que, se os magistrados não gastam esse valor com o pagamento de aluguel, o benefício torna-se salário, cabendo a cobrança do imposto de renda. 

Pode ter maior desmoralização para uma Corte de Justiça!

O ministro Ricardo Lewandowski, aquele da polêmica decisão do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, anulou Medida Provisória, que prorrogava reajustes dos salários do funcionalismo federal para 2019 e aumentava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, providência tomada pelo governo para equilibrar as contas públicas. Até aí nada de mais, porém o problema reside na data da decisão monocrática, véspera do recesso e férias, com efeito imediato e tornando a manifestação fato consumado que só poderá ser revista no mês de fevereiro. A definição implica no aumento do gasto do governo de mais de R$ 6.6 bilhões no próximo ano, iniciando a sangria em janeiro. Não se discute o mérito do aumento, mas a inoportuna decisão monocrática do ministro. 

Há no STF outros heróis a exemplo do ministro Dias Toffoli, que usou a “vista obstrutiva” para impedir a proclamação do resultado do foro privilegiado. Todavia, os ministros descredenciam suas próprias regras, como fez o ministro Luís Roberto Barroso, que mandou baixar para a 1ª instância, um inquérito que investiga o deputado Rogério Marinho, PMDB/RN, beneficiado do foro privilegiado; sem a proclamação do resultado, Barroso deu-se por incompetente, embasado apenas na maioria do julgamento inacabado. 

Dias Toffoli, que será o próximo presidente do STF, apreciou, monocraticamente, Reclamação sob o fundamento de usurpação da competência da Corte pelo juízo federal de São Paulo, responsável pela decretação da prisão do ex-ministro Paulo Bernardo. Indeferiu o pedido, mas concedeu Habeas Corpus de ofício e determinou a liberação de seu colega, quando chefiava a Advocacia Geral da União, envolvido na Lava Jato. O feito, depois de um ano e meio, nunca chegou ao Plenário.

Salvador, 25 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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