Um empregado ia trabalhar no transporte disponibilizado, pela empresa. Em um dia do ano de 2011, o motorista esqueceu de apanhá-lo e ele foi para o trabalho de moto; teve um acidente, no caminho, e culpou a empresa pela ocorrência; ficou afastado da atividade por alguns meses, mas foi demitido quatro ano depois, em 2015. Na reclamação, pretendia obter pensão vitalícia, sob o fundamento de que a empresa teve culpa no acidente.
A juíza da 5ª Vara do Trabalho de de Canoas/RS, Adriano Kunrath, julgou improcedente a reclamação, entendendo que a culpa foi do motorista do carro que atingiu a moto do funcionário. Isentou o empregador de culpa, sob o fundamento de que isso só ocorre, quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido, o que não aconteceu no caso. A julgadora condenou o empregado a pagar os honorários de sucumbência.
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