O juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, negou a indenização de R$ 1 milhão, requerida por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal. O ex-presidente reclamava a indenização em face do uso de uma apresentação em PowerPoint, para explicar a primeira denúncia que levou ao processo do tríplex. O fundamento do pedido é de que sofreu danos morais, com violação de sua honra.
No esquema desenvolvido pelo procurador Lula foi classificado com “comandante máximo” do esquema de corrupção, envolvendo a Petrobrás. Em julho, o processo foi julgado e Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão, em função do processo do tríplex. Na sentença o magistrado diz que “… no contexto em que divulgadas as informações pelo requerente e demais integrantes do MPF, os fortes indícios da prática de delitos autorizavam, sem dúvida, a propositura de ação penal e, por consequência, a publicidade a ela inerente”.
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