A advogada Adriana Anselmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, condenada a mais de 18 anos de reclusão, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, volta a cumprir a prisão, em regime domiciliar; ela foi favorecida pela concessão de Habeas Corpus do ministro Gilmar Mendes. Na decisão, o ministro diz que o regime fechado é descabido, porque “o crime supostamente praticado pela paciente, muito embora grave, não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”.
Em março/2017, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal concedeu a prisão domiciliar para Adriana, em função de um filho menor de 12 anos, mas em novembro o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a decisão e determinou o regime fechado. Aí é que aparece o ministro Gilmar Mendes para afirmar que “a condição financeira privilegiada da paciente não pode ser usada em seu desfavor”.
Gilmar Mendes tem-se envolvido em situações que levam a acreditar no seu intento de, no mínimo, desacelerar a apuração dos crimes praticados por politicos: liberou o empresário Eike Batista, preso em janeiro/2017 e concedida a prisão domiciliar em abril, em processo no qual é questionado por suspeição; liberou o empresário Jacob Barata, preso em julho e solto em agosto, por Mendes; em novembro, Barata é novamente preso, mas aparece o ministro Gilmar Mendes para liberar, pela terceira vez, o amigo; os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar no processo, mas ninguém segura o ministro.
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