Ingressou-se com Ação Negatória de Paternidade contra uma jovem e sua mãe, sob o fundamento de que elas faziam pressão psicológica para pagamento de pensão e direito à herança, mesmo depois de resultado negativo no DNA. Assegura o homem que foi induzido, em Ação de Investigação de Paternidade, a fazer acordo de pagamento de pensão alimentícia. Depois da homologação do acordo, o pai pediu à filha para fazer exame de DNA e o resultado foi negativo.
O juiz de direito julgou improcedente a Negatória e houve recurso. O relator, des. Saul Steil, assegurou que é pacifico o entendimento de que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável. Assim, só é possível a anulação, se comprovado o vício de consentimento ou falsidade do registro, segundo decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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