O ministro Luiz Fux concedeu Mandado de Segurança para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assegura que a Constituição não estabeleceu limite etário para juízes de carreira, na promoção para o Tribunal.
Em novembro/2015, o TRF1 indicou pelo critério de antiguidade o juiz de 69 anos, então titular da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. O Executivo não nomeou, considerando o limite de idade, 65 anos, art. 107 da Constituição. Foram preservados todos os atos praticados pelo juiz desde fevereiro/2016, quando foi empossado em face da liminar concedida.
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