O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a Medida Provisória n. 805/2017, que aumentava a contribuição previdenciária de 11% para 14% para os servidores públicos federais, além de impedir o reajuste da categoria. A Medida Provisória foi assinada pelo presidente Michel Temer em outubro.
Na decisão, o ministro afirma que os servidores federais começariam o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano de 2017, considerando o reajuste previsto e que não seria pago.
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